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Artigo 40.ºFirma e capital social

Vigente desde: 05/04/2002
1 -A firma das sociedades de titularização de créditos deve incluir a expressão «sociedade de titularização de créditos» ou a abreviatura STC, as quais, ou outras que com elas se confundam, não podem ser usadas por outras entidades.
2 -O capital social das sociedades de titularização de créditos deve ser representado por acções nominativas.
3 -Compete ao Ministro das Finanças fixar, por portaria, o capital social mínimo das sociedades de titularização de créditos.
4 -As sociedades de titularização de créditos podem ser constituídas por um único accionista.

Histórico de Alterações

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