1 -Compete à CMVM a supervisão das sociedades de titularização de créditos.
2 -A CMVM pode estabelecer, por regulamento:
a)Regras prudenciais e de contabilidade das sociedades de titularização de crédito;
b)Deveres de informação à CMVM e ao público;
c)Regras relativas aos processos de autorização e de registo;
d)Requisitos relativos aos meios humanos, materiais e técnicos exigidos às sociedades de titularização de créditos;
e)Regras relativas a conflitos de interesses, designadamente sobre percentagens máximas de participação de entidades cedentes dos créditos em sociedade de titularização de créditos.