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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/08/2017
a)A delegação, parcial e temporária, do exercício de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto (AMP), relativas ao serviço público de transporte de passageiros explorado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP);
b)A delegação, parcial e temporária, das competências de gestão operacional da STCP.
c)A melhoria das condições de prestação de serviço público da STCP aos utentes e a salvaguarda dos direitos dos seus trabalhadores e da contratação coletiva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2017

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/11/2016

Até: 30/08/2017