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Artigo 47.ºNorma revogatória

Vigente desde: 18/07/2017
1 -São revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio;
b)A alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º e os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 34/2014, de 5 de março.
2 -O Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio, mantém-se transitoriamente em vigor para os géneros e espécies frutícolas enunciados nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 1.9, 1.10, 1.26, 1.27, 1.28 e 2 do quadro I da parte A do seu anexo III, com exceção da obrigação de inscrição prévia no CNV, prevista no seu artigo 6.º, até à publicação de normas específicas para os materiais frutícolas em causa.

Histórico de Alterações

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