Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºÂmbito de intervenção do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Vigente desde: 13/10/2021
a)Elabora estratégias de melhoria da informação de natureza meteorológica a comunicar ao sistema;
b)Contribui para a qualificação profissional dos agentes do sistema;
c)Executa procedimentos de melhoria dos produtos meteorológicos de perigo de incêndio para disseminação às diferentes entidades;
d)Assegura informação climatológica e meteorológica para avaliação do perigo e risco de incêndio rural;
e)Assegura, em tempo real, informação meteorológica em apoio à análise de risco e processo de decisão operacional;
f)Apoia a ANEPC com a análise das condições meteorológicas, incluindo em tempo real;
g)Avalia as condições meteorológicas e o desempenho dos índices de perigo de incêndio na deflagração, progressão e comportamento do fogo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/10/2021