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Artigo 51.ºRede terciária de faixas de gestão de combustível

Vigente desde: 13/10/2021
1 -A rede terciária de faixas de gestão de combustível, de interesse local, cumpre a função referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 47.º e é constituída pelas redes viária, divisional e outras infraestruturas das unidades locais de gestão florestal ou agroflorestal.
2 -A rede terciária de faixas de gestão de combustível é definida nos instrumentos de gestão florestal.

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