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Artigo 12.ºPrestação de contas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/02/2026
A prestação de contas do IGFSS, I. P., é efetuada através de relatório e conta anuais a elaborar de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as administrações públicas e é submetida à aprovação do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, acompanhada do parecer do fiscal único, até 31 de março do ano seguinte a que respeitam.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/02/2026

Decreto-Lei n.º 41/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/05/2018

Até: 16/02/2026