A prestação de contas do IGFSS, I. P., é efetuada através de relatório e conta anuais a elaborar de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as administrações públicas e é submetida à aprovação do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, acompanhada do parecer do fiscal único, até 31 de março do ano seguinte a que respeitam.
Artigo 12.º — Prestação de contas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 16/02/2026
Decreto-Lei n.º 41/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/05/2018
Até: 16/02/2026