1 -Se a totalidade dos suínos apresentar um resultado negativo no rastreio, o efetivo mantém o estatuto indemne (A4).
2 -No caso de os efetivos apresentarem resultados duvidosos no rastreio, deve ser repetida a serologia, no prazo de 30 dias, após a data da notificação pela DGAV dos resultados serológicos.
3 -Se a serologia referida no número anterior:
a)For negativa, o efetivo mantém o estatuto indemne (A4);
b)Se mantiver duvidosa, deve ser repetida até obtenção de resultado decisório para aquisição do estatuto indemne (A4).
4 -Caso os suínos com resultados serológicos duvidosos já não se encontrem na exploração, deve ser repetida a serologia ao mesmo número de animais, pertencentes à mesma classe etária, estado fisiológico e de saúde animal.