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Artigo 5.ºRepartição de responsabilidades

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/07/2006
No âmbito das parcerias público-privadas, incumbe ao parceiro público o acompanhamento e o controlo da execução do objecto da parceria, de forma a garantir que são alcançados os fins de interesse público subjacentes, e ao parceiro privado cabe, preferencialmente, o financiamento, bem como o exercício e a gestão da actividade contratada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 27/07/2006

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/04/2003

Até: 27/07/2006