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Artigo 2.ºAutoridade de transportes

Vigente desde: 30/12/2016
O município de Lisboa é a autoridade de transportes relativamente ao serviço público de transporte coletivo de passageiros à superfície de passageiros de âmbito municipal que se desenvolve maioritariamente na cidade de Lisboa, explorado pela Carris ao abrigo do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Coletivo de Superfície de Passageiros, de 31 de dezembro de 1973, na versão de 23 de março de 2015, entre o Estado e a Carris, e que tem por objeto a exploração, em regime de exclusividade, do serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros por meio de autocarros, carros elétricos, ascensores mecânicos e um elevador, no território da cidade de Lisboa, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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