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Artigo 2.ºSede

RevogadoVigente desde: 18/08/2018
1 -A sede social é em Lisboa.
2 -O conselho de administração pode deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo município ou em municípios limítrofes.
3 -O conselho de administração pode também estabelecer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2018