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Artigo 7.ºCoordenação do julgado de paz

Vigente desde: 09/01/2004
1 -A coordenação, representação e gestão do julgado de paz compete ao juiz de paz.
2 -Nos julgados de paz onde exista mais de um juiz a coordenação, representação e gestão compete ao juiz de paz designado nos termos definidos no respectivo regulamento interno.

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