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Artigo 9.ºConteúdo dos planos municipais de redução de ruído

Vigente desde: 17/01/2007
a)Identificação das áreas onde é necessário reduzir o ruído ambiente exterior;
b)Quantificação, para as zonas referidas no n.º 1 do artigo anterior, da redução global de ruído ambiente exterior relativa aos indicadores L(índice den) e L(índice n);
c)Quantificação, para cada fonte de ruído, da redução necessária relativa aos indicadores L(índice den) e L(índice n) e identificação das entidades responsáveis pela execução de medidas de redução de ruído;
d)Indicação das medidas de redução de ruído e respectiva eficácia quando a entidade responsável pela sua execução é o município.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/01/2007