1 -As condições especiais de promoção para as praças do QP abrangem:
a)Tempo mínimo de permanência no posto, conforme o artigo 244.º-C;
b)A habilitação com curso de promoção a cabo-mor, para acesso a este posto, frequentado no posto de cabo-de-secção;
c)Outras condições de natureza específica dos quadros especiais, definidas por despacho do CEME.
2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes constam do anexo iii ao presente Estatuto.