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Artigo 252.º-ECondições especiais de promoção

AditadoVigente desde: 04/09/2023
1 -As condições especiais de promoção para as praças do QP abrangem:
a)Tempo mínimo de permanência no posto, conforme o artigo 244.º-C;
b)A habilitação com curso de promoção a cabo-mor, para acesso a este posto, frequentado no posto de cabo-de-secção;
c)Outras condições de natureza específica dos quadros especiais, definidas por despacho do CEME.
2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes constam do anexo iii ao presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2023

Decreto-Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(04/09/2023)