1 -A fiscalização aos lotes de variedades de preservação em comercialização é da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ASAE pode solicitar a colaboração técnica da DGADR.
3 -O levantamento dos autos e a instrução dos processos de contraordenação às infrações, bem como a aplicação das coimas e sanções acessórias são da competência da ASAE.