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Artigo 7.ºÓrgãos sociais

Vigente desde: 29/05/2015
1 -São órgãos sociais da IP, S. A.:
a)A assembleia geral;
b)O conselho de administração executivo;
c)O conselho geral e de supervisão;
d)O revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
2 -O conselho geral e de supervisão constitui uma comissão para as matérias financeiras.
3 -O conselho de administração executivo pode aprovar a constituição de comissões e comités, com ou sem a presença dos seus membros, para acompanhar matérias específicas, de forma permanente ou temporária, definindo as respetivas competências e, se for o caso, a sua duração.

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