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Artigo 14.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 05/11/2021
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O artigo 4.º da Lei n.º 26/84, de 31 de julho, na redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de setembro de 2021.

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Vigente desde: 05/11/2021