Constituem entidades intervenientes no acesso à certificação profissional através de modalidades de formação as entidades formadoras que integram o SNQ, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
Artigo 11.º — Modalidades de formação
RevogadoVigente desde: 01/04/2015
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Versão 1
Vigente desde: 01/04/2015