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Artigo 11.ºModalidades de formação

RevogadoVigente desde: 01/04/2015
Constituem entidades intervenientes no acesso à certificação profissional através de modalidades de formação as entidades formadoras que integram o SNQ, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

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