As escolas profissionais privadas devem criar e manter em funcionamento mecanismos de orientação e de acompanhamento que apoiem os alunos no desenvolvimento dos seus percursos formativos e na eventual reorientação dos mesmos, e promovam a integração socioprofissional dos respetivos diplomados.
Artigo 32.º — Orientação e apoio à inserção dos alunos
Vigente desde: 20/06/2014
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