Compete à ANACOM proceder à recolha, periódica, de forma aleatória e em qualquer ponto do circuito de distribuição, de amostra adequada aos equipamentos, dispositivos e materiais colocados no mercado a fim de avaliar da sua conformidade com os requisitos aplicáveis e com a informação constante dos respetivos certificados e declarações de conformidade.
Artigo 54.º — Fiscalização de equipamentos e infraestruturas das ITUR
Vigente desde: 31/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/07/2017