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Artigo 79.ºObrigações da entidade formadora de projetistas e instaladores ITED

Vigente desde: 31/07/2017
a)Ministrar cursos de formação ITED, incluindo de formação contínua, observado o disposto no artigo 77.º;
b)Utilizar apenas os equipamentos e instalações que correspondam aos requisitos definidos pela ANACOM;
c)Assegurar que os formadores dos cursos referidos na alínea a) estão devidamente habilitados;
d)Assegurar a calibração periódica dos equipamentos, de acordo com as instruções dos respetivos fabricantes, documentado em plano de calibração;
e)Facultar à ANACOM informação relativa aos formandos com e sem aproveitamento, por curso ministrado, no prazo máximo de 15 dias após o termo do mesmo;
f)Comunicar previamente à ANACOM a realização de cada ação de formação, com indicação dos respetivos local, data e hora.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/07/2017