O SAPA integra as estruturas adequadas do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
Artigo 3.º — Âmbito material
Vigente desde: 16/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/04/2009