Continua delegada no Gabinete da Área de Sines a competência em matéria de licenciamento e fiscalização de obras particulares mencionada no artigo 1.º, em relação à área delimitada como sujeita a expropriação sistemática referida no mesmo artigo.
Artigo 2.º
RevogadoVigente desde: 03/06/2019
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Revogado
Versão 1
Vigente desde: 03/06/2019