O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 216/2000, de 2 de setembro, e 196/2015, de 16 de setembro, que institui o regime do preço fixo do livro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/11/2021
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