A criação de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, realizada nos termos do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, e do presente decreto-lei, tem por objetivo garantir a universalidade, qualidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, bem como o cumprimento de metas ambientais associadas a essas atividades.
Artigo 2.º — Criação de sistemas multimunicipais
Vigente desde: 25/06/2014
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