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Artigo 7.ºDisposições aplicáveis

Vigente desde: 25/06/2014
As concessões a que o presente decreto-lei se refere regem-se pelo disposto na Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, alterada pelas Leis n.os 17/2012, de 26 abril, e 35/2013, de 11 de junho, pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, pelo presente decreto-lei e demais legislação aplicável à atividade concessionada e pelos respetivos contratos.

Histórico de Alterações

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