1 -O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P., abreviadamente designado por IGeFE, I.P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei e do número seguinte, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -A especialidade do IGeFE, I.P., decorre do estatuto remuneratório dos membros do conselho diretivo e dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, previsto, respetivamente, nos artigos 6.º e 13.º.
3 -O IGeFE, I.P., prossegue atribuições do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designado por MEC, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.