Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºClassificação das instalações elétricas

Vigente desde: 10/08/2017
a)Tipo A - Instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou socorro, quando não integrem centros electroprodutores sujeitos a controlo prévio ao abrigo de regimes jurídicos próprios;
b)Tipo B - Instalações que sejam alimentadas pela RESP em média, alta ou muito alta tensão;
c)Tipo C - Instalações que sejam alimentadas pela RESP em baixa tensão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/08/2017