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Artigo 60.ºResponsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/06/2013
1 -A ERSE, os titulares dos seus órgãos e os seus trabalhadores respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos atos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da legislação aplicável.
2 -Quando sejam demandados por terceiros, nos termos do número anterior, os titulares dos órgãos da ERSE e os seus trabalhadores têm direito a apoio jurídico assegurado pela entidade reguladora, sem prejuízo do direito de regresso desta nos termos gerais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/06/2013

Decreto-Lei n.º 84/2013 - 1.ª Série(25/06/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/2002

Até: 25/06/2013