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Artigo 8.ºCompetências

AlteradoVersão 4Vigente desde: 13/07/2018
1 -A ERSE dispõe das competências necessárias à prossecução da sua finalidade e das atribuições estabelecidas nos presentes Estatutos e na legislação que regula o Sistema Elétrico Nacional (SEN), o Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) e o Sistema Petrolífero Nacional (SPN), no âmbito dos setores do GPL, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis.
2 -As competências da ERSE com vista à prossecução das suas atribuições, nos termos previstos no número anterior, são de natureza regulamentar, de regulação e supervisão, consultiva, sancionatória e de arbitragem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 13/07/2018

Decreto-Lei n.º 57-A/2018 - 1.ª Série(13/07/2018)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 25/06/2013

Até: 13/07/2018

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/09/2012

Até: 25/06/2013

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/2002

Até: 25/09/2012