1 -A ERSE dispõe das competências necessárias à prossecução da sua finalidade e das atribuições estabelecidas nos presentes Estatutos e na legislação que regula o Sistema Elétrico Nacional (SEN), o Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) e o Sistema Petrolífero Nacional (SPN), no âmbito dos setores do GPL, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis.
2 -As competências da ERSE com vista à prossecução das suas atribuições, nos termos previstos no número anterior, são de natureza regulamentar, de regulação e supervisão, consultiva, sancionatória e de arbitragem.