Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºComponente E - descarga de efluentes

AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/05/2017
1 -A componente E corresponde à descarga, directa ou indirecta, de efluentes sobre os recursos hídricos, susceptível de causar impacte significativo, calculando-se pela aplicação de um valor de base à quantidade de poluentes contida na descarga, expressa em quilograma.
2 -Os valores de base da componente E são os seguintes:
a)(euro) 0,37 por quilograma de matéria oxidável;
b)(euro) 0,17 por quilograma de azoto total;
c)(euro) 0,21 por quilograma de fósforo total.
3 -A matéria oxidável apura-se pela aplicação da fórmula (CQO + 2 x CBO5)/3, onde CQO corresponde à carência química de oxigénio e CBO5 à carência bioquímica de oxigénio.
4 -Para os efeitos deste artigo, não se considera descarga de efluentes a restituição ao meio hídrico de águas empregues na produção de energia ou na refrigeração industrial.
5 -A componente E é reduzida:
d)Em 40 % no que respeita às descargas de efluentes realizadas por sistemas de saneamento de águas residuais urbanas;
e)Nos casos em que haja reutilização de águas residuais tratadas, de acordo com a seguinte fórmula: TRHE, r = TRHE x [1-0,8 x (volume de águas residuais tratadas para reutilização/volume de águas residuais à entrada do processo de tratamento)], em que TRHE, r corresponde ao valor reduzido da componente E da taxa de recursos hídricos, desde que existam instrumentos que assegurem a medição do volume de água reutilizado;
f)Em 5 % no que respeita aos sujeitos passivos detentores de certificação Eco-Management and Audit Scheme (EMAS), família 14000 das normas aprovadas pela International Organization for Standardization (ISO 14000) ou esquema de certificação reconhecido como equivalente, desde que esta certificação inclua explicitamente os processos e instalações com impacto na gestão da água.
6 -Estão isentas da componente E as seguintes descargas de efluentes:
7 -O benefício a que se refere a alínea e) do n.º 5 vigora até 2020.
8 -A componente E é agravada em 20 %, no que respeita a descargas de efluentes em zonas hídricas vulneráveis ou sensíveis, de acordo com a classificação constante do plano de gestão de região hidrográfica aplicável à massa de água em que se efetuam.
9 -A metodologia a utilizar para o cálculo da componente E para o sector da aquicultura é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/05/2017

Decreto-Lei n.º 46/2017 - 1.ª Série(03/05/2017)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 03/05/2017

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/06/2008

Até: 31/12/2014