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Artigo 9.ºComposição do preço dos medicamentos

Vigente desde: 01/06/2015
a)Pelo preço de venda ao armazenista (PVA);
b)Pela margem de comercialização do distribuidor grossista;
c)Pela margem de comercialização do retalhista;
d)Pela taxa sobre a comercialização de medicamentos;
e)Pelo imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 01/06/2015