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Artigo 3.ºInstalação de gás nos edifícios

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/02/2023
1 -(Revogado.)
2 -(Revogado.)
3 -A execução de instalações de gás em edifícios carece de projeto elaborado e atestado nos termos dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 10/02/2023

Decreto-Lei n.º 11/2023 - 1.ª Série(10/02/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/08/2018

Até: 10/02/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/08/2017

Até: 21/08/2018