Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.º

Vigente desde: 25/05/2000
Os critérios específicos a que devem obedecer os edulcorantes previstos no Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, são os constantes do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/05/2000