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Artigo 8.ºPeso bruto máximo dos veículos

RevogadoVigente desde: 12/10/2017
1 -Os pesos brutos máximos dos veículos fixados, quando em circulação, são os referidos nos números seguintes.
2 -Peso bruto máximo para veículos de:
a)Dois eixos: 19 t;
b)Três eixos: 26 t;
c)Quatro ou mais eixos: 32 t.
3 -Peso bruto máximo para conjunto veículo tractor-semi-reboque de:
d)Cinco ou mais eixos transportando dois contentores ISO de 20', ou um contentor ISO de 40': 44 t.
4 -Peso bruto máximo para automóvel pesado de passageiros articulado de:
5 -Peso bruto máximo para conjunto veículo a motor-reboque de:
6 -Peso bruto máximo para reboques de:
7 -Com excepção dos reboques agrícolas, o peso bruto do reboque não pode ser superior a uma vez e meia o peso bruto do veículo tractor.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 12/10/2017