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Artigo 199.º-ECobrança

Vigente desde: 03/12/2024
1 -Os custos com a tarifa social são devidos ao gestor global do SEN, que promove a sua cobrança por todos os meios ao seu dispor, incluindo judiciais e compensação de créditos.
2 -Enquanto não forem pagos pelos respetivos agentes, os custos com o financiamento da tarifa social são provisoriamente suportados pelo operador da RNT.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/12/2024