Artigo 1.º
Objecto
A substituição do alvará de transporte em táxi emitido em nome de uma sociedade comercial por alvará a emitir a empresário em nome individual ou a estabelecimento individual de responsabilidade limitada bem como a respectiva cópia certificada ficam isentas, até 31 de Julho de 2004, das taxas previstas no título I, «Acesso à actividade», subtítulo B, «Transporte em táxi», da tabela de taxas da DGTT aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto.