4 -É aplicável o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Fernando Pereira Serrasqueiro.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 13 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Áreas de reserva de massas minerais no concelho do Seixal
Extracto da carta n.º 442 do Instituto Geográfico do Exército à escala de 1:25000
(ver documento original)