Artigo 1.ºÉ fixado em (euro) 696,25, para valer no ano de 2010, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Março de 2010.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 15 de Março de 2010.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.