Artigo 1.ºObjectoÉ fixado em (euro) 696,25, para valer no ano de 2011, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Fevereiro de 2011.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 9 de Março de 2011.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.