Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 11 de dezembro de 2013.O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.Assinado em Angra do Heroísmo, em 27 de dezembro de 2013.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.