Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à adaptação do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo Regional da Madeira.
Objeto
Definição e forma das alterações orçamentais
Competência para autorização das alterações orçamentais
Alterações nos orçamentos dos serviços incluídos no subsetor dos serviços e fundos autónomos
Publicação e conhecimento
Efeitos e processo das alterações orçamentais
Vigência