Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma procede à extinção das Centrais de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa, da Ilha de Santa Maria e da Ilha das Flores, criadas, respetivamente, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2015/A, de 28 de outubro, na sua redação atual, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2017/A, de 1 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2017/A, de 23 de junho, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/A, de 4 de outubro.
2 -O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstas.