A presente atualização extraordinária acresce aos montantes das atualizações extraordinárias de 2017, 2018 e 2019, previstas, respetivamente, nos artigos 103.º, 110.º e 113.º das Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, e 71/2018, de 31 de dezembro, e dos Decretos Regulamentares n.os 6-A/2017, de 31 de julho, 5/2018, de 26 de junho, e 12/2018, de 27 de dezembro, este último aplicado, com as devidas adaptações, pelas instituições gestoras das pensões à atualização extraordinária das pensões de 2020, prevista no artigo 71.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.