Limite noroeste no ponto de costa de coordenadas UTM x = 517675, y = 4218625, dirigindo-se para este à distância aproximada de 50 m da cota de nível máximo de água da lagoa de Santo André, até ao limite sudoeste do parque de campismo, continuando sobre o limite deste para este até à aresta sueste do prédio rústico identificado com o n.º 182 da secção A da freguesia de Santo André. Daqui inflecte para norte, em linha recta pelo limite deste prédio até à estrada municipal n.º 544. Segue depois para este por esta estrada até ao extremo noroeste do prédio rústico identificado com o n.º 40 da secção A da freguesia de Santo André. Seguidamente inflecte para sul em linha recta pelo limite desta propriedade até à aresta sudoeste da mesma, de onde segue em linha recta para a aresta noroeste do prédio rústico identificado com o n.º 88 da secção A da freguesia de Santo André. Daqui flecte em direcção sueste, aproximadamente em linha recta, até à estrada municipal n.º 1085. O limite segue para sul através desta estrada até ao limite sul da várzea da ribeira da Cascalheira, onde inflecte para sudoeste através do limite da várzea até atingir a aresta noroeste do prédio rústico identificado com o n.º 182 da secção D da freguesia de Santo André. Daqui inflecte para sudoeste até ao limite do prédio rústico identificado com o n.º 31 da secção D da freguesia de Santo André. A partir deste ponto segue para sueste através da estrada de terra batida e que constitui igualmente o limite da referida propriedade até atingir o limite do prédio rústico identificado com o n.º 179 da secção D da freguesia de Santo André, onde inflecte para sul pela estrada de terra até atingir a estrada municipal n.º 1085. Prossegue para sul até à margem norte da várzea da ribeira da Ponte, onde inflecte para sueste através do caminho de terra batida adjacente à várzea. A partir do fim do caminho, contorna os limites do prédio rústico identificado com o n.º 3 da secção G da freguesia de Santo André, até à intersecção deste com o perímetro urbano de Santo André. Continua a partir deste ponto para oeste até atingir novamente a estrada municipal n.º 1085. Segue para oeste através da estrada que se dirige para a praia do Monte Velho. Cerca de 250 m a oeste do Monte Velho, o limite inflecte para sul em linha recta através da linha de cumeadas até atingir o limite do perímetro urbano da Vila Nova de Santo André. Seguidamente contorna o limite do perímetro urbano da Vila Nova de Santo André até encontrar a via R41. Deste ponto, segue para sudoeste através desta via até atingir o ponto de coordenadas UTM x = 51475, y = 420555, deste ponto inflecte para noroeste em linha recta através do aceiro existente até ao ponto de coordenadas UTM x = 51401, y = 42059. Daqui inflecte para sudoeste através do caminho de terra batida que serve igualmente de limite aos terrenos do património do Estado sob gestão do ICN, até ao ponto de coordenadas UTM x = 51355, y = 4205. Daqui inflecte para oeste até atingir a linha de costa nas coordenadas x = 512175, y = 420515.