Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, abreviadamente designada por Autoridade.
Objeto
Natureza e missão
Atribuições
Cooperação com outras entidades
Órgãos
Presidente
Conselho consultivo
Tipo de organização interna
Apoio logístico e administrativo
Receitas
Despesas
Mapa de cargos de direção
Sucessão
Seleção de pessoal
Entrada em vigor