Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 35/2023/A, de 17 de outubro, que cria os Passes de Mobilidade para transportes públicos coletivos.
Objeto
Beneficiários
Passe 4-18 e 18-23
Passe Social
Passe Social Gratuito
Passe de Antigo Combatente
Condições de atribuição dos Passes de Mobilidade
Compensação financeira
Obrigações dos operadores de transporte
Pagamentos e fiscalização da atribuição da compensação financeira
Regime sancionatório
Entrada em vigor