Artigo 1.º
(Natureza)
A Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGORH, criada pela alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, é um serviço com atribuições de concepção, promoção, execução e acompanhamento de acções no domínio da organização do Ministério, da utilização de meios informáticos dos diversos serviços e organismos e da política de gestão de recursos humanos.