Artigo 1.º
Carreiras de inspecção
As carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) do Ministério da Cultura, e respectivas condições de ingresso e acesso, são caracterizadas no Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril, e legislação complementar, sem prejuízo das disposições seguintes.