Artigo 1.º
Natureza
1 -A Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
2 -A DGV dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, com a designação de Direcções de Serviços Veterinários das regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.